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Quando cada centavo conta: a luta contra descontos indevidos do benefício do INSS
Por anos, aposentados de todo o Brasil — especialmente aqueles de baixa renda, que dependem exclusivamente do benefício previdenciário para sobreviver — vêm sofrendo silenciosamente com descontos indevidos aplicados em seus contracheques. Embora essa prática não seja nova, foi apenas recentemente que a imprensa começou a dar maior visibilidade ao problema, revelando o impacto real que essa situação provoca na vida de milhões de segurados do INSS.
Recentemente, nova modalidade de descontos indevidos foi descoberta. Débitos realizados diretamente na conta bancária dos beneficiários estão ocorrendo, sem qualquer tipo de anuência prévia e dificultando a identificação. Trata-se de uma prática ainda mais insidiosa, pois foge ao controle do INSS e dificulta a detecção por parte do segurado, que muitas vezes só percebe o prejuízo quando nota a redução do saldo em sua conta corrente.
Esses descontos, muitas vezes rotulados no extrato do benefício como “outras entidades”, correspondem a valores repassados a associações, clubes, seguros ou serviços que, na maioria das vezes, nunca foram de fato contratados ou autorizados pelos aposentados e, em alguns casos, sequer existem, utilizando endereços fictícios, sem funcionários e equipamentos. Ainda assim, essas cobranças se repetem mês após mês, reduzindo uma renda que, para muitos, já é limitada ao salário mínimo.
A falta de clareza sobre a origem desses lançamentos, somada à dificuldade de acesso a canais de atendimento eficientes, agrava o problema. Muitos aposentados sequer compreendem a origem do desconto ou mesmo o motivo pelo qual ele está sendo realizado, o que evidencia um desequilíbrio na relação jurídica entre os segurados e as entidades conveniadas com o INSS.
Além das consequências financeiras, é preciso destacar que os responsáveis por essas práticas também podem sofrer sanções penais. A depender do caso concreto, os descontos indevidos podem configurar crimes como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, falsidade ideológica, associação criminosa e até invasão de dispositivo informático, se houver acesso indevido a dados bancários. A identificação e responsabilização dos envolvidos é fundamental para que essas condutas deixem de ser tratadas apenas como ilícitos civis ou administrativos e passem a receber o rigor necessário também no campo criminal.
Felizmente, o Poder Judiciário tem se posicionado de forma firme diante dessas práticas abusivas. Decisões recentes vêm determinando não apenas a cessação dos descontos indevidos, mas também a devolução em dobro dos valores cobrados, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, quando há demonstração de sofrimento psíquico, frustração e abalo à dignidade do aposentado, as decisões vêm acompanhadas da condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Em um caso recente, por exemplo, um tribunal reconheceu que a cobrança sem autorização, reiterada ao longo de vários meses, causou transtornos suficientes para justificar uma indenização superior a R$ 8 mil, além do ressarcimento em dobro dos valores descontados. Esse tipo de decisão reforça a compreensão de que o aposentado, muitas vezes em condição de hipervulnerabilidade, deve ser protegido contra práticas que o lesam justamente no benefício que lhe garante a subsistência.
É importante que os segurados fiquem atentos. Descontos desconhecidos, por menores que sejam, devem ser questionados. E diante da inércia das instituições envolvidas, a via judicial pode ser não apenas um caminho viável, mas o único capaz de garantir uma reparação justa. Para isso, é essencial contar com a orientação de um advogado de confiança, que poderá analisar o caso concreto e tomar as medidas cabíveis, com segurança técnica e sensibilidade ao contexto.
Descontos indevidos em aposentadorias e pensões não são meras irregularidades administrativas. São violações reais à dignidade e à estabilidade financeira de quem mais precisa de respeito e proteção. Conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico adequado é o primeiro passo para virar esse jogo — com firmeza, justiça e dignidade.
Guilherme Gandolfo Chiaradia é Advogado; graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Especialista em Advocacia Cível pela ESA-OAB/SP; Sócio do escritório Nakata, Chiaradia & Sapag Advogados.
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