.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
O golpe do empréstimo consignado no INSS: Como funciona e quais são seus direitos!
O golpe do empréstimo consignado contra aposentados e pensionistas do INSS é uma fraude que cresceu drasticamente a partir de 2015, tornando-se um dos maiores esquemas fraudulentos da história recente do país. Em 2025, a Operação Sem Desconto da Polícia Federal revelou que entre 2019 e 2024 foram desviados aproximadamente R$ 6,3 bilhões através de descontos indevidos em benefícios previdenciários. Nesse golpe, criminosos fazem empréstimos falsos em nome da pessoa, sem que ela saiba ou autorize, descobrindo apenas quando vê descontos na aposentadoria ou na conta bancária.
Os golpistas agem ligando para aposentados ou enviando mensagens, se passando por funcionários de bancos ou do próprio INSS. Eles pedem dados pessoais como CPF, número do benefício e senhas, dizendo que é para "atualizar cadastro", "liberar benefício" ou oferecer empréstimos com "condições especiais". Com essas informações, conseguem fazer empréstimos falsos que são descontados diretamente do benefício ou da conta onde a pessoa recebe a aposentadoria.
Por isso, é muito importante verificar sempre tanto o extrato do INSS quanto o extrato do banco, pois os descontos podem aparecer em qualquer um dos dois documentos. Recentemente, surgiu uma nova modalidade de golpe: criminosos estão se passando por agentes do governo federal para aplicar novos golpes, fazendo contato por WhatsApp ou telefone, pedindo documentos e dados bancários, dizendo que irão devolver o dinheiro descontado indevidamente.
Outra fraude identificada envolve a alegação de existência de suposta lista de pedidos de benefícios indeferidos pelo INSS para entrar com ação na Justiça. Em alguns casos o golpe é executado de forma tão minuciosa e fraudulenta que os criminosos falsificam assinaturas, modificam ligações telefônicas e criam falsa contratação de forma digital. Quando isso acontece, a lei protege o aposentado e pensionista.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, determina que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, ou seja, os bancos são responsáveis por verificar se a pessoa realmente quer fazer o empréstimo. Esta responsabilidade objetiva implica que as instituições bancárias devem assegurar a legitimidade das contratações, não sendo suficiente alegar que seguiram os procedimentos padrão caso estes se mostrem inadequados para prevenir fraudes.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que constitui defeito na prestação do serviço bancário a celebração de contrato de empréstimo sem a devida certificação da identidade e vontade do contratante. Desta forma, quando comprovada a ausência de participação do beneficiário na contratação, a instituição financeira deve proceder ao cancelamento imediato do empréstimo, restituir todos os valores indevidamente descontados e, dependendo do caso, responder por danos morais decorrentes dos transtornos causados ao segurado. Na esfera judicial, a ação de repetição de indébito se mostra como instrumento processual adequado para a recuperação dos valores, podendo ser cumulada com pedido de danos morais.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. A responsabilização das entidades bancárias também encontra respaldo na Resolução do Conselho Monetário Nacional que regulamenta as operações de crédito consignado, exigindo das instituições financeiras a implementação de procedimentos rigorosos de identificação e autenticação dos contratantes.
O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções administrativas pelo Banco Central, incluindo multas e restrições operacionais. Ademais, o Código Penal tipifica como crime contra a economia popular a prática de operações fraudulentas no sistema financeiro, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas em lei. Por fim, sempre é bom alertar para que você nunca passe seus dados pessoais, senhas ou informações da aposentadoria por telefone, WhatsApp ou e-mail, mesmo que a pessoa pareça ser de banco ou do INSS. O INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários.
Desconfie de pessoas que dizem ser do governo oferecendo devolução de dinheiro - isso pode ser um novo golpe. Se descobrir desconto estranho, comunique imediatamente as autoridades para não perder provas e evitar novos descontos. Você pode bloquear preventivamente futuros descontos através do aplicativo “Meu INSS”, selecionando a opção "bloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato".
Guarde todos os papéis, protocolos de atendimento e registros de ligações. Demorar para agir pode prejudicar tanto a recuperação do dinheiro quanto a punição dos criminosos. O ideal é verificar os extratos do INSS e do banco todo mês para descobrir qualquer problema rapidamente.
Adib Miguel Sapag Junior é Advogado; graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista; Pós Graduado em Processo Civil pela Damásio Educacional e Especialista em Direito do Consumidor; Atua como Vice-Presidente da Comissão de Direito do Consumidor pela OAB/SP – Subseção Tupã/SP e é Sócio do escritório Nakata, Chiaradia & Sapag Advogados.
.
.
.
.