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Região - Terça-feira, 01 de Julho de 2025

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Governo de São Paulo cria Cadastro de Pessoas Condenadas por Estupro

Lei visa ampliar o enfrentamento à violência sexual e reforça a segurança pública


Governo de São Paulo cria Cadastro de Pessoas Condenadas por Estupro

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.157/2025, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em São Paulo. A nova norma, publicada no Diário Oficial em 30 de junho, amplia o enfrentamento à violência sexual e contribui para a segurança pública por meio do monitoramento de pessoas com condenação transitada em julgada — que não cabe mais recursos — por esse tipo de crime.

 

A medida, que será regulamentada ainda pela Secretaria da Segurança Pública, foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (30) com vetos parciais, que não comprometem o mérito do projeto.

 

A nova legislação, de iniciativa parlamentar, determina que pessoas com condenação definitiva por estupro passem a integrar um banco de dados sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. O cadastro deve conter informações como dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica e material genético (DNA) dos condenados.


“Acolho a iniciativa em seus aspectos principais, por entender que representa uma importante contribuição para o enfrentamento e prevenção da violência e melhoria da segurança pública”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas em mensagem à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

 

Vetos preservam legalidade


O governador vetou três trechos do projeto original por motivos de inconstitucionalidade ou inadequação técnica:


* o item 3 do parágrafo 2º do artigo 1º dá tratamento diferente aos inscritos na lista;


* o artigo 2º impedia a entrada dos indivíduos inscritos no cadastro em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado de São Paulo, decisão que cabe exclusivamente ao Poder Executivo;


* o artigo 4º foi vetado porque previa regras para acesso e operacionalização do cadastro, o que será motivo de regulamentação.

 

Fonte: Agência SP

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