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Você está falindo ou só deixando de cobrar? A importância da recuperação de crédito para pequenos e médios empresários.
Recuperação de crédito. O nome parece coisa de banco grande, de departamento jurídico sofisticado, de empresa que movimenta milhões. Mas não é. Na essência, recuperação de crédito é simplesmente cobrança. É o empresário indo atrás do dinheiro que já trabalhou para ganhar e que, por algum motivo, ainda não entrou no caixa.
E é exatamente aí que mora um dos problemas mais silenciosos do pequeno e médio negócio: o dono da loja, da oficina, da prestadora de serviços continua atendendo, continua entregando, acumula valores a receber e não toma nenhuma providência para cobrar o que é seu por direito. O fluxo de caixa trava e, em vez de buscar o dinheiro que já é seu, muitos empresários recorrem a empréstimos com juros altos para tapar o rombo no capital de giro. Pagam caro para resolver um problema que, muitas vezes, já tem solução dentro da própria empresa, na forma de cobranças que nunca foram feitas.
Esse ciclo é mais comum do que parece, especialmente em cidades menores, onde as relações comerciais são pessoais e a cobrança pode parecer constrangedora. Acontece que deixar de cobrar não é gentileza. É prejuízo.
O ponto de partida é mais simples do que muitos imaginam: organizar o que já se tem em mãos. Notas fiscais, contratos, boletos, notas promissórias e confissões de dívida são instrumentos que, quando bem utilizados, garantem ao empresário o direito de cobrar inclusive pela via judicial, de forma mais rápida e segura. Em muitos casos, apenas apresentar esses documentos com o respaldo de um advogado já é suficiente para resolver a situação sem precisar de processo.
Mas aqui está algo que surpreende muita gente: aquelas mensagens trocadas pelo WhatsApp também podem ser usadas como prova judicial. Sim, o aplicativo que serve para combinar entregas, confirmar pedidos e acertar preços pode ser um aliado poderoso na hora de cobrar. Os tribunais brasileiros já reconhecem amplamente as conversas digitais como meio de prova. Uma captura de tela pode parecer frágil, mas quando registrada em cartório por meio de uma ata notarial, ela ganha força probatória significativa. O tabelião registra o conteúdo das mensagens, autentica o que foi visualizado e emite um documento público com validade jurídica.
E não para por aí. E-mails com confirmação de pedido, combinação de prazo ou reconhecimento de dívida têm sido aceitos rotineiramente nas ações de cobrança. Um simples e-mail em que o cliente escreve "vou pagar até sexta" pode ser decisivo. Áudios e vídeos trocados pelo aplicativo também podem ser juntados ao processo, desde que sua autenticidade possa ser demonstrada. Comprovantes de transferência via Pix demonstram a existência de uma relação comercial e complementam o conjunto probatório. Até publicações em redes sociais, onde o devedor reconhece publicamente uma obrigação ou contradiz sua própria alegação de impossibilidade de pagamento, já foram usadas com sucesso em processos judiciais. O empresário que registra suas negociações por escrito, seja por contrato formal ou por mensagem de texto, já está construindo sua prova sem perceber.
Na maioria dos casos, uma cobrança bem conduzida resolve a situação sem precisar de processo. Uma carta de cobrança formal, redigida por um advogado, já demonstra seriedade e costuma surtir efeito. O protesto do título em cartório pressiona o devedor sem necessidade de ação judicial imediata. Quando há abertura para negociação, o ideal é formalizar qualquer acordo por escrito, com prazos claros, valores definidos e penalidades em caso de descumprimento.
Se as tentativas extrajudiciais não surtirem efeito, o caminho é a cobrança judicial. Para valores de até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível é uma opção acessível e com procedimento mais rápido. Para valores maiores, a ação de execução ou a ação monitória podem ser os instrumentos mais adequados, dependendo do tipo de documento disponível.
Um ponto que muitos empresários ignoram é que os créditos prescrevem. Dependendo do tipo de dívida, o prazo para cobrar judicialmente pode variar de 3 a 5 anos. Deixar passar esse prazo significa, na prática, perder o direito de cobrar na Justiça. A mensagem é direta: antes de contrair uma nova dívida para salvar o caixa, vale a pena olhar para dentro e perguntar quanto dinheiro ainda está na mão de quem não pagou. Com os instrumentos certos e orientação jurídica adequada, mesmo o pequeno empresário tem meios de recuperar o que é seu e garantir a saúde financeira do seu negócio, especialmente nos momentos em que cada real faz diferença.
Artigo de opinião jurídica. Para casos específicos, consulte um advogado de sua confiança.
Dr. Guilherme Gandolfo Chiaradia
Advogado, Graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Pós-graduado em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Membro da Comissão de Agronegócio e da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP — Subseção Tupã.
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